A palavra biossegurança denota "segurança da vida" e deve ser usada em situações não intencionais. A biossegurança no Brasil possui duas vertentes:
I. Biossegurança Legal, que trata das questões envolvendo a manipulação de DNA e pesquisas com células-tronco embrionárias, e que tem uma lei, a de No. 11.105, chamada lei de biossegurança, de 24 de março de 2005;
II. Biossegurança Praticada, aquela desenvolvida, principalmente nas instituições de pesquisa, e que envolve os riscos por agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais, presentes nesses ambientes, que se encontra no contexto da segurança ocupacional.
A Unidade de Ensino do Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis/RJ que tiver atividades de ensino ou de pesquisa, com exposição a riscos biológicos, físicos ou químicos, devem constituir um Comitê Interno de Biossegurança (CIBIO), sendo designado pelo Diretor da Unidade.
A composição multidisciplinar, com pelo menos 03 (três) membros, preferencialmente, com título de mestre ou doutor, com formação compatível com a característica do CIBIO. O Comitê deve realizar ações preventivas, por meio de palestras internas, organização de manuais e formulários de controle, levando em conta as atividades desenvolvidas no âmbito da Unidade de Ensino (Campus). Além disso, o Comitê deve emitir parecer aos gestores da Unidade de Ensino quanto ao potencial para desenvolver doença profissional por exposição a riscos físicos, químicos ou biológicos.
O CIBIO (Biossegurança Legal) que tratar das atividades que envolvam a construção, experimentação, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de OGM e derivados, deve ser registrado na Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBIO).
A Biossegurança Praticada está apoiada na legislação de segurança e saúde ocupacional (Lei No. 6514/1977), principalmente as Normas Regulamentadoras – NR, do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria No. 3214/1978), Lei Orgânica de Saúde (No. 8080/1990), Lei de Crimes Ambientais (No. 9605/1998), Resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). Nesse caso, o CIBIO avalia e emite parecer sobre atividades com exposição de riscos físicos, químicos ou biológicos, potencial para desenvolver doença profissional por exposição a agentes infecciosos, radiação, produtos químicos tóxicos e inflamáveis, dentre outros.
Comitê de Biossegurança do Campus Maracanã
Registrado no Comissão Técnica Nacional de Biossegurança.
http://www.ctnbio.gov.br/index.php/content/view/11359.html